Decreto Executivo 19/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/03/2021

EMENTA

  • 19.21 – Dec. ISSQN fixo – Ajuste das obrigações acessórias dos profissionais liberais e autônomos

Integra da Norma

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

 

Decreto n.º 19/21 de 08.02.2021.

 

 

Estabelece regras para os documentos fiscais de ISSQN para os profissionais liberais e autônomos pessoas físicas estabelecidos em Bom Retiro/SC.

 

O Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC, no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando que o art. 269, do Código Tributário de Bom Retiro, Lei Complementar Municipal nº 11/2005, determina que “o regulamento poderá dispensar a emissão de documentos fiscais para estabelecimentos que utilizem sistemas de controle do seu movimento, capazes de assegurar o seu registro e respectiva autenticidade, de forma satisfatória para os interesses da fiscalização”; e

 

Considerando que os profissionais liberais e autônomos pessoa física recolhem o ISSQN de forma fixa, sem levar em consideração o valor de seu faturamento, nos termos do art. 9º, §1º do Decreto-Lei 406/1968 e art. 250 do Código Tributário Municipal;

 

Decreta:

 

Art. 1º Os profissionais liberais e autônomos pessoas físicas que recolhem o ISSQN na forma fixa, nos termos do art. 250 e art. 251, parágrafo único, I do Código Tributário de Bom Retiro, Lei Complementar Municipal nº 11/2005, devem seguir o disposto neste Regulamento para escrituração fiscal destinada ao ISSQN.

 

Art. 2º Os contribuintes previstos no art. 1º deste Decreto ficam dispensados de:

I – Registrar em livro eletrônico ou livro físico suas receitas de prestação de serviço tributadas pelo ISSQN;

II – Emitir nota fiscal de prestação de serviço nas operações tributáveis pelo ISSQN, exceto para o caso previsto no art. 3º, inciso I deste Decreto.

 

Art. 3º Os contribuintes previstos no art. 1º deste Decreto ficam obrigados a:

I – Emitir a nota de prestação de serviço, no modelo eletrônico, conforme estabelecido na legislação municipal, sempre que o tomador do serviço (cliente) solicitar o documento fiscal;

II – Efetuar o cadastro tributário de prestador de serviço no Município para lançamento do ISSQN fixo;

III – Registrar-se no sistema de notas eletrônicas de prestação do serviço do Município;

IV – Realizar a retenção do ISSQN, como tomadores, nos casos previstos na legislação tributária municipal, com a consequente informação das retenções nos livros fiscais correspondentes;

 

 

V – Prestar informações ao fisco municipal sobre sua atividade e faturamento, sempre que solicitado e nos prazos estipulados.

Parágrafo único. A emissão da nota fiscal estabelecida no inciso I do caput não gera ISSQN variável, tendo em vista o recolhimento do ISSQN fixo pelo prestador.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 08 de fevereiro de 2021.

 

 

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

 

ERICLEIA FAUSTINO DA MOTA

Sec. Mun. Administração e Fazenda