Lei Complementar 89/2020
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/12/2020
EMENTA
- Altera o índice de correção dos tributos Municipais, cuja correção é feita pelo IGP-M, que passará a ser corrigido pelo IPCA e altera o item I do art. 81, o § 1º do art. 250 e o Parágrafo Único do art. 394 da Lei Complementar Nº 11/05 de 20 de Dezembro de 2005.
Integra da Norma
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI COMPLEMENTAR Nº 89/20 DE 21.12.2020
Altera o índice de correção dos tributos Municipais, cuja correção é feita pelo IGP-M, que passará a ser corrigido pelo IPCA e altera o item I do art. 81, o § 1º do art. 250 e o Parágrafo Único do art. 394 da Lei Complementar Nº 11/05 de 20 de Dezembro de 2005.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica instituída a base de cálculo de correção dos Tributos Municipais que terá como indexador de correção monetária a variação positiva do IPCA, verificada no período compreendido entre os meses de novembro do ano anterior a outubro do ano em curso, para vigorar a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
Art. 2º. Fica Alterado o item I do Art. 81 da Lei Complementar nº 11/05de 20 de dezembro de 2005, que passará ter a seguinte redação:
“Art. 81…………
I – atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo, sendo acrescido ao crédito para todos os efeitos legais;”
Art. 3º. Fica Alterado o § 1º do Art. 250 da Lei Complementar nº 11/05de 20 de dezembro de 2005, que passará ter a seguinte redação:
“Art. 250…………
§ 1º Os valores dos incisos I, II e III, serão reajustados em 1º de janeiro de cada exercício pela variação acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do exercício anterior.
Art. 4º. Fica Alterado o Parágrafo Único do Art. 394 da Lei Complementar nº 11/05de 20 de dezembro de 2005, que passará ter a seguinte redação:
“Art. 294…………
Parágrafo Único. Fica fixado em R$ 236,22 (Duzentos e Trinta e Seis Reais e Vinte e Dois Centavos), o valor da Unidade Municipal de Referência para cobrança de Tributos a partir do mês de Janeiro de 2021 e devendo ser atualizada anualmente em 1º de janeiro de cada ano, através de decreto, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do ano anterior, ou outro índice que venha substituir.”
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 21 de dezembro de 2020.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Sec. Mun. de Administração e Fazenda
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