Lei Ordinária 2462/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/09/2020

EMENTA

  • “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E RESPECTIVA AFETAÇÃO DE ÁREA VERDE EM ÁREA INSTITUCIONAL, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL CAPISTRANO.”

Integra da Norma

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO

ESTADO DE SANTA CATARINA

Lei Nº 2462/20 de 25.09.20

 

 “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E RESPECTIVA AFETAÇÃO DE ÁREA VERDE EM ÁREA INSTITUCIONAL, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL CAPISTRANO.”

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica desafetada, para fins de uso institucional, uma área destinada originariamente como área verde, identificada pela quadra N.39 do Loteamento Parque Residencial Capistrano do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Retiro- SC, assim caracterizada: – Uma área de terras sem benfeitorias, com 9.000 metros quadrados, situada entre as Ruas Irineu Bourhausen, Jorge Lacerda, Frederico Kuhl e Adolfo Garcia.

 

Parágrafo único. A área a ser desafetada tem as seguintes confrontações: Frente Norte 120,00m com a Rua Irineu Bourhausen, ao Sul em uma extensão de 120,00m com a Rua Jorge Lacerda, ao Leste em uma extensão de 60,00m com a Rua Adolfo Garcia e ao Oeste em uma extensão de 60,00m com a Rua Frederico Kuhl.

 

Art. 2º A área desafetada deverá ser posteriormente regularizada junto ao Cartório de Registro Imobiliário e, por destinar-se à uso institucional, passará a integrar a classe de bem de uso especial. Dar-se-á por interesse social, devendo constar em projeto e memorial descritivo entre outras exigências, a destinação unicamente para atividades sociais, educacionais, saúde, culturais, recreativas e esportivas da comunidade do Bairro Capistrano, com observância das normas aplicáveis, mormente de posturas de áreas Institucionais.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário e anteriores a esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 25 de setembro de 2020.

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

SAULO STEIMBACH

Resp. Sec. Mun. Adm. e Fazenda