Lei Ordinária 2451/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/05/2020

EMENTA

  • “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM RETIRO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO PARA A GUARNIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

 

Lei Nº 2451/20 de 20.05.2020.

 

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM RETIRO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO PARA A GUARNIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cessão de uso de 1 (um) veículo tipo pick-up marca Ford Ranger XL 2.2 4X4, cor Branca, combustível diesel, ano de fabricação 2019 e ano de modelo 2020, para atender a demanda da Guarnição da Polícia Militar, sediada no Município de BOM RETIRO.

 

Art. 2º O veículo objeto do termo de cessão de uso é para uso exclusivo da GUARNIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO e será destinado ao serviço de policiamento motorizado deste município.

 

Art.3º O termo de cessão de uso fará parte integrante da presente lei, na forma de seu Anexo I.

 

Art.4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 20 de maio de 2020.

 

 

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Sec. Mun. Adm. e Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE CESSÃO DE USO

 

 

Termo de Cessão de Uso de “Bem Móvel” que entre si celebram o Município de BOM RETIRO, e o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

 

 

            O MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, doravante denominado – Cedente, situado à Avenida Major Generoso, nº 350, Bairro São José, Bom Retiro – SC, inscrito no CNPJ sob nº 82.777.343/0001-21, neste ato representado pelo Exmo. Sr VILMAR JOSÉ NECKEL, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, CPF n.º 422.110.189-04, RG n. 1.063.613, residente e domiciliado na Avenida 24 de Outubro,  739, Bairro Centro, Bom Retiro – SC., e o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, doravante denominada – Cessionária, situada à Rua Visconde de Ouro Preto nº 549, inscrita no CNPJ sob nº 83.931.550/0001-51, representada pelo Diretor da DALF (Diretoria de Apoio Logístico e Finanças), Coronel PM Dionei Tonet, amparados na Lei Municipal nº 1.972/2019, no inciso IV, do Art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, no Decreto nº 307, de 04 de junho de 2003, no Decreto nº 1.158, de 18 de março de 2008, na Portaria nº 242/GEPES/DIAF/SSP, de 21 de setembro de 2016 e inciso XI, do Art. 4º da Portaria Nº 237/PMSC/2011, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

 

 

            CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

            O Cedente fornecerá à Cessionária, para utilização exclusiva na Guarnição da Polícia Militar, sediado no Município de BOM RETIRO, os seguintes bens:

 

a)         01 (um) veículo tipo pick-up marca Ford Ranger XL 2.2 4X4, cor Branca, combustível diesel, ano de fabricação 2019 e ano de modelo 2020;

 

b)         O bem objeto do presente termo está com todos os equipamentos obrigatórios, e foram adquiridos através do Convênio de Trânsito de BOM RETIRO – SC (Convenio nº 6.354/2011-1)

 

            CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO

 

            O veículo destina-se ao serviço de policiamento motorizado no Município de BOM RETIRO, ficando a Cessionária responsável pelo fornecimento do pessoal necessário à execução desse serviço e pelo bom uso desse equipamento.

 

 

            CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES

 

A Cessionária, pelo uso dos veículos, obrigar-se-á:

 

a) Usar os veículos exclusivamente para o fim a que se destina;

 

b) Zelar pela guarda dos veículos, comunicando ao Cedente a ocorrência de qualquer acidente;

c) Responsabilizar-se por eventuais transgressões à legislação de trânsito e pelos efeitos dessas;

 

d) Responsabilizar-se-á pelo pagamento do licenciamento anual e do Seguro DPVAT do veículo, arcando com as despesas;

 

e) Arcar com os custos de manutenção do veículo que correrão por conta, com recursos da Multa de Transito – PMBR, e também com recursos do tesouro estadual.

 

f) Publicar o extrato do presente termo, no Diário Oficial do Estado – DOE.

 

 

            CLÁUSULA QUARTA – DA CARACTERIZAÇÃO DOS VEÍCULOS

 

            Enquanto durar a presente Cessão de Uso, o veículo, objeto deste instrumento passará a integrar a frota da Cessionária e a caracterização própria do veículo ficará a cargo da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

 

 

            CLÁUSULA QUINTA – DA DEPRECIAÇÃO

 

            Por conta do presente acordo, o objeto desta Cessão de Uso será utilizado no serviço de segurança pública, o qual será devolvido, quando da rescisão ou expiração deste instrumento, no estado que se encontrar, desgastado pelo seu uso.

 

 

            CLÁUSULA SEXTA – DA DEVOLUÇÃO DO BEM

 

            Ao findar o prazo de vigência desta Cessão de Uso ou sendo rescindida por qualquer motivo, o Cedente providenciará leilão para venda do(s) bem(ns) objeto(s) desta cessão, depositando o montante arrecadado na conta nº 10.230-X da agência 0901-6 do Banco do Brasil, denominada conta “Convênio de Trânsito de BOM RETIRO – SC”, para que possa ser utilizado conforme convênio.

 

            CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E VIGÊNCIA

 

            O presente Termo de Cessão de Uso vigorará por 10 (dez) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser denunciado a qualquer tempo se assim for do interesse de qualquer dos acordantes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.

 

 

            CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

 

            Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Bom Retiro, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.

 

            E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, junto com duas testemunhas.

 

           

Bom Retiro – SC, xx de xxx de 2020

 

 

 

VILMAR JOSE NECKEL                                                         DIONEI TONET

     Prefeito Municipal                                                       Cel PM Diretor da DALF/PMSC

                                                                                 

 

                                                                                           

Testemunhas:  

 

 

__________________________                   ________________________

Nome:                                                            Nome:     

CPF:                                                               CPF:                                         

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