Lei Ordinária 2450/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/05/2020
EMENTA
- INSTITUI O MANACÁ-DA-SERRA (TIBOUCHINA SELLOWIANA) COMO FLOR SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO.
Integra da Norma
Lei Nº 2450/20 de 13.05.2020.
INSTITUI O MANACÁ-DA-SERRA (TIBOUCHINA SELLOWIANA) COMO FLOR SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída o Manacá-da-serra (Tibouchina sellowiana), também conhecida como Quaresmeira, como Flor Símbolo do Município de Bom Retiro.
Parágrafo único. A espécie Tibouchina sellowiana é arbustiva e nativa de Bom Retiro, sendo encontrada na mata ombrófila mista e floresce anualmente nos meses de março e abril.
Art. 2° Compete ao Poder Executivo, divulgar junto à comunidade as características desta espécie, estimular seu cultivo e plantá-la em praças e canteiros públicos.
Art. 3° A imagem do Manacá-da-serra poderá ser veiculada em impressos oficiais, materiais didáticos, folders, cartazes, postais e quaisquer outros impressos confeccionados para o poder público municipal.
Art. 4º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 1879/07, de 30 de março de 2007.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 13 de maio de 2020.
EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos