Lei Ordinária 2450/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/05/2020

EMENTA

  • INSTITUI O MANACÁ-DA-SERRA (TIBOUCHINA SELLOWIANA) COMO FLOR SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO.

Integra da Norma

 

Lei Nº 2450/20 de 13.05.2020.

 

INSTITUI O MANACÁ-DA-SERRA (TIBOUCHINA SELLOWIANA) COMO FLOR SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída o Manacá-da-serra (Tibouchina sellowiana), também conhecida como Quaresmeira, como Flor Símbolo do Município de Bom Retiro.

 

Parágrafo único. A espécie Tibouchina sellowiana é arbustiva e nativa de Bom Retiro, sendo encontrada na mata ombrófila mista e floresce anualmente nos meses de março e abril.

 

Art. 2° Compete ao Poder Executivo, divulgar junto à comunidade as características desta espécie, estimular seu cultivo e plantá-la em praças e canteiros públicos. 

 

Art. 3° A imagem do Manacá-da-serra poderá ser veiculada em impressos oficiais, materiais didáticos, folders, cartazes, postais e quaisquer outros impressos confeccionados para o poder público municipal.

 

Art. 4º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 1879/07, de 30 de março de 2007.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 13 de maio de 2020.

 

 

 

EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Sec. Mun. Adm. e Fazenda