Lei Ordinária 2439/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/03/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR COMPETÊNCIA AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS PARA A REALIZAÇÃO DA XV FESTA ESTADUAL DO CHURRASCO.

Integra da Norma

 

 

 

 

Lei Nº 2439/20 de 10.03.2020.

 

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR COMPETÊNCIA AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS PARA A REALIZAÇÃO DA XV FESTA ESTADUAL DO CHURRASCO.

                                  

                                  

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a delegar competência, de acordo com a Lei Federal 13019 de 31 de julho de 2014 e os itens X e XI da Lei Federal nº 13.204, ao Hospital Nossa Senhora das Graças, a realizar os trabalhos da XV Festa Estadual do Churrasco do município de Bom Retiro – SC, que realizar-se-á nos dias 15 a 17 de maio de 2020.

 

Art. 2° Em decorrência desta delegação o nosocômio poderá praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento desta atribuição, como: nomear membros que irão compor a CCO (Comissão Central Organizadora); terceirizar serviços que achar conveniente; abertura da conta bancária específica, para gerenciar os recursos que tramitaram na mesma durante o período.

 

§ 1° O Hospital Nossa Senhora das Graças deverá apresentar a prestação de contas e relatório aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, com os respectivos documentos fiscais.

 

§ 2° Por se tratar de autorização de cessão de Festa Pública para entidade sem fins lucrativos, fica o Poder Executivo, nos termos do Art. 29 da Lei Federal n° 13019/2014, dispensado da realização de Chamamento Público.

 

Art. 3º No âmbito da cooperação autorizada no artigo 1º, o Município poderá estabelecer em favor do Hospital Nossa Senhora das Graças, permissão de uso das áreas do Parque de Exposições Dieter Hornung, no período de realização da XV Festa Estadual do Churrasco no ano de 2020, com isenção dos preços públicos estabelecidos na legislação municipal para referida ocupação.

 

§ 1º A ocupação gratuita autorizada pelo caput deste artigo incluiu espaços com infraestrutura eventualmente montada pelo Município para o evento, como camarotes, palcos, praça de alimentação e outros.

 

§ 2º Com base na permissão de uso autorizada no caput deste artigo, e exclusivamente no período a ela correspondente, o Hospital poderá promover a geração de receitas financeiras a partir da utilização de espaços na praça de alimentação, estacionamento, camarotes, espaços destinados a expositores, bem como com patrocinadores, inscrições de provas, ingressos de shows, entre outros.

 

§ 3º Todo lucro obtido pelo Hospital Nossa Senhora das Graças através da permissão de uso autorizada por esta Lei, será revertido a referida entidade e deverá ser aplicado em ações que visem a melhoria dos serviços prestados, estrutura física, bem como despesas de custeio, inclusive pagamento de pessoal, encargos sociais e aquisição de equipamentos hospitalares, de forma a proporcionar o aperfeiçoamento do atendimento de saúde a população.

 

§ 4º O Convênio a ser firmado entre o Município de Bom Retiro, e o Hospital Nossa Senhora das Graças estabelecerá as regras, prazos e procedimentos necessários à execução do seu objetivo, à prestação de contas, à transparência das informações e à fiscalização pelos órgãos de controle e pela sociedade.

 

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.

 

 

              Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de março de 2020.

 

 

 

EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Sec. Mun. Adm. e Fazenda