Lei Ordinária 2352/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/07/2017

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS PROFESSORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E REAJUSTA VENCIMENTOS.

Integra da Norma

 

 

Lei Nº 2352/17 de 11.07.2017

 

CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS PROFESSORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E REAJUSTA VENCIMENTOS.

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:       

  

Art. 1°. Fica concedida reposição salarial aos professores públicos municipais a título de recomposição das perdas salariais, reajustados em 4,56% (quatro virgula cinquenta e seis por cento), referente ao INPC (IBGE) acumulado no período de 01 de abril de 2016 a março de 2017, com base no INPC acumulado no período e concedido um aumento real de vencimentos de 1,44% (um virgula quarenta e quatro por cento).

 

Art. 2°. Os demais servidores pertencentes ao quadro de pessoal do município ficam excluídos desta lei tendo em vista que já foram amparados pela revisão concedida através da Lei 2343/17 de 16.05.2017 e pelo aumento do salário mínimo vigente e também os Agentes Políticos que tiveram seus subsídios fixados através da Lei nº 2315/16 de 29.06.2016.

 

Art. 3º. Os professores, que já foram amparados pelo aumento do salário mínimo vigente, com o percentual de 2,93% (dois virgula noventa e três por cento), receberão um aumento no percentual de 3,07% (três virgula sete por cento), sendo: o percentual de 1,63% (um virgula sessenta e três por cento) de reposição e o percentual de 1,44% (um virgula quarenta e quatro por cento) de aumento real, ficando estes excluídos do reajuste do art. 1º desta Lei.

 

Art. 4°.  Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017.

Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, 11 de julho de 2017.

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

Maria Madalena Silveira

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda