Lei Ordinária 2321/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 07/11/2016

EMENTA

  • Suplementa recursos orçamentários no Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2016.

Integra da Norma

LEI Nº. 2321/16 DE 26.10.2016

 

Suplementa recursos orçamentários no Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2016.

 

O Prefeito do Município de Bom Retiro – SC;

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Retiro na seguinte dotação orçamentária:

11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.027.2410–APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO FAMILIAR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Recurso  01.00 (Ordinários)…………………………………………………………… R$      80.000,00

……….. SubTotal…………………………………………………………………………………. ….R$     80.000,00

          

08.244.028.2404–MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Recurso  01.00 (Ordinários)……………………………………………………………. R$      35.000,00

3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Recurso  01.00 (Ordinários)……………………………………………………………. R$      70.000,00

……….. SubTotal…………………………………………………………………………………. …..R$   105.000,00

            Total da Suplementação…………………………………………………………… …..R$   185.000,00

 

Art. 2º – Para fazer face a presente suplementação apresenta-se como fonte de recurso a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.006.2005 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Recurso  01.00 (Ordinários)……………………………………………………….        R$      35.000,00

4.0.00.00 – DESPESAS CAPITAL

4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Recurso  01.00 (Ordinários)…………………………………………………………      R$      50.000,00

……….. SubTotal…………………………………………………………………………………. …  R$      85.000,00

 

03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E FAZENDA

04.014.2008 – MANUTENÇÃO DA SECR. MUN. DE ADM. E FAZENDA

4.0.00.00 – DESPESAS CAPITAL

4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Recurso  01.00 (Ordinários)……………………………………………………….  R$      100.000,00

……….. SubTotal…………………………………………………………………………………. R$      100.000,00

Total Geral da Anulação ………………………………………………………..   R$     185 .000,00

 

           

 

 

 

 

           

            Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Bom Retiro/SC, 26 de outubro de 2016.

 

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

SANDRA MARA VIEIRA PRÁ

Sec. Mun. de Adm. e Fazenda