Lei Complementar 48/2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/06/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE EFETIVO DE FARMACÊUTICO – BIOQUÍMICO, FIXA O RESPECTIVO VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei Complementar Nº48/2014 de 17.06.2014

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE EFETIVO DE FARMACÊUTICO – BIOQUÍMICO, FIXA O RESPECTIVO VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º – Fica criado, na estrutura municipal, o seguinte cargo em caráter efetivo:

Nível

Vencimento

Carga Horária

Vaga Criada

Cargo

13

2.400,00

40 h semanais

01

Farmacêutico – Bioquímico

 

Art. 2º – As atribuições do cargo de Farmacêutico / Bioquímico são as descritas na Lei Complementar n.º 03/04.

Art. 3º – Ficam extintos os 02 (dois) cargos efetivos de Farmacêutico/Bioquímico, nível 12, 30 horas semanais, criados através da Lei Complementar nº 44/2013.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Retiro/SC, 17 de junho de 2014.

 

 

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

Dario Cesar de Lins

Sec. Mun. Administração e Fazenda

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