Lei Complementar 48/2014
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/06/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE EFETIVO DE FARMACÊUTICO – BIOQUÍMICO, FIXA O RESPECTIVO VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Complementar Nº48/2014 de 17.06.2014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE EFETIVO DE FARMACÊUTICO – BIOQUÍMICO, FIXA O RESPECTIVO VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – Fica criado, na estrutura municipal, o seguinte cargo em caráter efetivo:
Nível |
Vencimento |
Carga Horária |
Vaga Criada |
Cargo |
13 |
2.400,00 |
40 h semanais |
01 |
Farmacêutico – Bioquímico |
Art. 2º – As atribuições do cargo de Farmacêutico / Bioquímico são as descritas na Lei Complementar n.º 03/04.
Art. 3º – Ficam extintos os 02 (dois) cargos efetivos de Farmacêutico/Bioquímico, nível 12, 30 horas semanais, criados através da Lei Complementar nº 44/2013.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro/SC, 17 de junho de 2014.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Dario Cesar de Lins
Sec. Mun. Administração e Fazenda
Arquivos anexos