Lei Ordinária 2317/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 13/07/2016

EMENTA

  • Suplementa recursos orçamentários no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2016.

Integra da Norma

LEI Nº. 2317/16 DE 13.07.2016

 

Suplementa recursos orçamentários no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2016.

 

O Prefeito do Município de Bom Retiro – SC;

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro reforçando a seguinte dotação orçamentária:

……….. 04.01 – SECR.MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

12.392.018.2019 – CONTR.ASSOC.MEMÓRIA IMIGRANTES ALEMÃES ENTRADA

            3.0.00.00          –  DESPESAS CORRENTES

3.3.50.00          –  Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Recurso 01.00.00  –  Recursos Ordinários…………………………………….. R$    3.400,00

……….. Sub-Total………………………………………………………………………………… R$    3.400,00

 

06.01 – SECR.MUNIC.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.606.048.2027 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

            3.0.00.00          –  DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00          –  Aplicações Diretas

Recurso 01.00.00  –  Recursos Ordinários…………………………………….. R$    801,00

……….. Sub-Total………………………………………………………………………………… R$    801,00

 

Art. 2º – Para fazer face a presente suplementação apresenta-se como fonte de recurso a anulação da seguinte dotação orçamentária:

03.01 – SECR.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.014.2008 – MANUTENÇÃO DA SECR.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

4.0.00.00 – DESPESAS CAPITAL

4.4.90.00 – Recurso  01.00 (Ordinários)…………………………………        R$      4.201,00

Total Geral da Anulação ……………………………………………………….   R$      4.201,00

 

            Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Bom Retiro SC, 13 de julho de 2016

 

 

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

SANDRA MARA VIEIRA PRÁ

Sec. Mun. de Adm. e Fazenda