Lei Ordinária 2290/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 29/10/2015
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM RETIRO CELEBRAR CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO COM A “ASSOCIAÇÃO TRILHEIROS DA MATA”.
Integra da Norma
Lei N.º 2290/15 de 29.10.2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM RETIRO CELEBRAR CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO COM A “ASSOCIAÇÃO TRILHEIROS DA MATA”.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Município de Bom Retiro, autorizado a firmar contrato de Permissão de Uso com a Associação Trilheiros da Mata, inscrita no CNPJ sob nº 21.543.653/0001-97, entidade associativa, sem fins lucrativos, com endereço na Av. 24 de Outubro, s/n, município de Bom Retiro, estado de Santa Catarina.
§1º – A Permissão de Uso a que se refere o caput tem como objetivo a utilização e manutenção da pista de velocross com a estrutura do pavilhão de shows existente, situadas nas dependências do Parque Municipal de Exposições “DIETER WILHELM HORNUNG”, com as seguintes confrontações: Frente para a BR 282 numa distância de 184,23m (cento e oitenta e quatro metros e vinte e três centímetros), iniciando do córrego existente no sentido Alfredo Wagner/Bom Retiro, lado esquerdo medindo 60,03m (sessenta metros e três centímetros); linha de fundo medindo 211,89m (duzentos e onze metros e oitenta e nove centímetros) e lado direito medindo 45,42m (quarenta e cinco metros e quarenta e dois centímetros), junto ao córrego mencionado, perfazendo o perímetro descrito uma área de 9.710,14 m2 (nove mil, setecentos e dez vírgula quatorze metros quadrados).
§2º – Além do exposto no parágrafo anterior, a Associação Trilheiros da Mata utilizará e manterá a estrutura existente visando à realização de eventos de motociclismo.
§3º – O Poder Executivo Municipal na condição de comodante, poderá reclamar a desocupação e a entrega do imóvel se a comodatária não utilizar as instalações de acordo com os objetivos propostos nesta lei.
§4º – O contrato de Permissão de Uso será por prazo determinado pelo período de 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º – Os demais direitos e obrigações recíprocas a serem consignadas no instrumento de contrato de Permissão de Uso serão definidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo, a ser baixado no prazo de 30 dias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 29 de outubro de 2015.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
DARIO CESAR DE LINS
Sec. Mun. Administração e Fazenda
Arquivos anexos