Lei Ordinária 2289/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 29/10/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM RETIRO CELEBRAR CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO COM O “SINDICATO DO PRODUTOR RURAL DE BOM RETIRO”.

Integra da Norma

Lei N.º 2289/15 de 29.10.2015

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM RETIRO CELEBRAR CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO COM O “SINDICATO DO PRODUTOR RURAL DE BOM RETIRO”.

                                  

O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Município de Bom Retiro, autorizado a firmar contrato de Permissão de Uso com o Sindicato do Produtor Rural de Bom Retiro, inscrito no CNPJ sob nº 82.783.457/0001-84, entidade sindical, com endereço na Rua João Teófilo Deucher, nº 96, município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina.  

 

§1º – A Permissão de Uso a que se refere o caput tem como objetivo a utilização e manutenção do Pavilhão de Remates, Pavilhão de Exposição de Animais e Mangueiras situadas nas dependências do Parque Municipal de Exposições “DIETER WILHELM HORNUNG”, com as seguintes confrontações: Frente para a BR 282 numa distancia de 85m (oitenta e cinco metros), iniciando no primeiro portão de acesso no sentido Bom Retiro/Alfredo Wagner e terminando na linha final do pavilhão de exposição de animais; lado direito medindo 65m (sessenta e cinco metros); linha de fundo medindo 85m (oitenta e cinco metros); lado esquerdo medindo 65m (sessenta e cinco metros), perfazendo o perímetro descrito, uma área de 5.525,00m2 (cinco mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados).    

 

§2º – Além do exposto no parágrafo anterior, o Sindicato do Produtor Rural de Bom Retiro utilizará e manterá a estrutura existente visando à realização de feiras e eventos agropecuários.  

 

§3º – O Poder Executivo Municipal na condição de comodante, poderá reclamar a desocupação e a entrega do imóvel se a comodatária não utilizar as instalações de acordo com os objetivos propostos nesta lei.

 

§4º – O contrato de Permissão de Uso será por prazo determinado pelo período de 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º – Os demais direitos e obrigações recíprocas a serem consignadas no instrumento de contrato de Permissão de Uso serão definidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo, a ser baixado no prazo de 30 dias.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 29 de outubro de 2015.

 

 

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

DARIO CESAR DE LINS

Sec. Mun. Administração e Fazenda

 

 

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