Lei Ordinária 2288/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 29/10/2015
EMENTA
- Suplementa recursos orçamentários no Fundo Municipal de Saúde de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2015.
Integra da Norma
Lei N.º 2288/15 de 29.10.2015
Suplementa recursos orçamentários no Fundo Municipal de Saúde de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no Fundo Municipal de Saúde de Bom Retiro nas seguintes dotações orçamentárias:
12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.025.2201 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DE SAÚDE
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – Recurso 01.38.6405 (PMAQ)…………………………………………………….. R$ 24.000,00
…………… SubTotal…………………………………………………………………………………………………………………. R$ 24.000,00
10.301.025.2203 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 – Recurso 01.02 (15% Saúde)…………………………………. R$ 75.000,00
…………… SubTotal…………………………………………………………………………………………………………………. R$ 75.000,00
10.301.025.2204 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES DE SAÚDE
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 – Recurso 01.02 (15% Saúde)………………………………………………………. R$ 25.000,00
…………… SubTotal…………………………………………………………………………………………………………………. R$ 25.000,00
…………… Total da Suplementação……………………………………………………………………………………….. R$ 124.000,00
Art. 2º – Para fazer face a presente suplementação apresenta-se como fonte de recurso a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.025.2202 – MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – Recurso 01.38.6405 (PMAQ)…………………………………………………….. R$ 24.000,00
…………… SubTotal…………………………………………………………………………………………………………………. R$ 24.000,00
03.01 – SECR.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.010.2007 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – Recurso 01.00 (Ordinários)……………………………………………………. R$ 100.000,00
…………… SubTotal…………………………………………………………………………………………………………………. R$ 100.000,00
Total Geral da Anulação …………………………………………………………………………… R$ 124 .000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 29 de outubro de 2015.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
DARIO CESAR DE LINS
Sec. Mun. Administração e Fazenda
Arquivos anexos