Lei Ordinária 2278/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/06/2015

EMENTA

  • CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES E DETENTORES DE MANDATO ELETIVO DO PODER LEGISLATIVO, Á TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL.

Integra da Norma

Lei n.º 2278/2015 de 16.06.15

 

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES E DETENTORES DE MANDATO ELETIVO DO PODER LEGISLATIVO, Á TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL.

 

O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1o – Fica concedida reposição salarial de 8,41%, (oito virgula quarenta e um por cento) nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal e detentores de mandato eletivo, a título de recomposição das perdas salariais, acumuladas no período de abril/2014 a março/2015, com base no INPC acumulado no período.

Art. 2o – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3o – Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de maio de 2015.

 Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 16 de junho de 2015.

 

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

DARIO CESAR LINS

Sec. Mun. Adm. e Fazenda