Lei Ordinária 2271/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/03/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE REPASSE DE VERBAS PARA A ASSOCIAÇÃO BONRETIRENSE E ACADÊMICA ABRA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES SEM FINS LUCRATIVOS.
Integra da Norma
Lei Nº 2271/15 de 10.03.2015
DISPÕE SOBRE REPASSE DE VERBAS PARA A ASSOCIAÇÃO BONRETIRENSE E ACADÊMICA ABRA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES SEM FINS LUCRATIVOS.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a repassar para Associação Bonretirense e Acadêmica
ABRA, a quantia supra de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).
Art. 2°. O valor a ser repassado para a Associação mencionada será a título de ajuda de custo, para o pagamento do transporte escolar dos Estudantes de Bom Retiro que cursam as faculdades UNIPLAC e FACVEST, na cidade de Lages/SC.
Art. 3º. Serão repassados mensalmente até o dia 05 (cinco) os valores conforme abaixo especificados:
Mês |
Valor – R$ |
Fevereiro |
7.000,00 |
Março |
10.000,00 |
Abril |
10.000,00 |
Maio |
10.000,00 |
Junho |
10.000,00 |
Julho |
10.000,00 |
Agosto |
10.000,00 |
Setembro |
10.000,00 |
Outubro |
10.000,00 |
Novembro |
10.000,00 |
Dezembro |
5.000,00 |
Parágrafo Único – Deverá a entidade beneficiada – ABRA – prestar contas do repasse efetuado na forma da Lei, até um dia útil antes do próximo repasse de verbas, sob pena de não lhes ser repassados tais valores referente ao próximo mês.
Art. 4º. O repasse de que trata esta lei será objeto de Convênio entre o Município e a Associação que definirá as responsabilidades de cada órgão.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta da dotação orçamentária abaixo
especificada:
04.01 – Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Esporte
12.364.0020.2015 – Apoio ao Estudante 2º e 3º grau
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.50.00 – Transferências a Instituição Privadas s/ fins lucrativos
Rec. 01.00 – Recursos Ordinários, do orçamento vigente.
Art. 6º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2015, entrando em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2215/14 de 26 de fevereiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de março de 2015.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
DARIO CESAR DE LINS
Sec. Mun. Administração e Fazenda
Arquivos anexos