Lei Ordinária 2271/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/03/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REPASSE DE VERBAS PARA A ASSOCIAÇÃO BONRETIRENSE E ACADÊMICA ABRA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES SEM FINS LUCRATIVOS.

Integra da Norma

Lei Nº 2271/15 de 10.03.2015

DISPÕE SOBRE REPASSE DE VERBAS PARA A ASSOCIAÇÃO BONRETIRENSE E ACADÊMICA ABRA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES SEM FINS LUCRATIVOS.

 

O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a repassar para Associação Bonretirense e Acadêmica

ABRA, a quantia supra de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).

 

Art. 2°. O valor a ser repassado para a Associação mencionada será a título de ajuda de custo, para o pagamento do transporte escolar dos Estudantes de Bom Retiro que cursam as faculdades UNIPLAC e FACVEST, na cidade de Lages/SC.

 

Art. 3º. Serão repassados mensalmente até o dia 05 (cinco) os valores conforme abaixo especificados:

 

Mês

Valor – R$

Fevereiro

7.000,00

Março

10.000,00

Abril

10.000,00

Maio

10.000,00

Junho

10.000,00

Julho

10.000,00

Agosto

10.000,00

Setembro

10.000,00

Outubro

10.000,00

Novembro

10.000,00

Dezembro

5.000,00

 

Parágrafo Único – Deverá a entidade beneficiada – ABRA – prestar contas do repasse efetuado na forma da Lei, até um dia útil antes do próximo repasse de verbas, sob pena de não lhes ser repassados tais valores referente ao próximo mês.

 

Art. 4º. O repasse de que trata esta lei será objeto de Convênio entre o Município e a Associação que definirá as responsabilidades de cada órgão.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta da dotação orçamentária abaixo

especificada:

04.01 – Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Esporte

12.364.0020.2015 – Apoio ao Estudante 2º e 3º grau

3.0.00.00 – Despesas Correntes

3.3.50.00 – Transferências a Instituição Privadas s/ fins lucrativos

Rec. 01.00 – Recursos Ordinários, do orçamento vigente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 6º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2015, entrando em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2015.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2215/14 de 26 de fevereiro de 2014.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de março de 2015.

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

DARIO CESAR DE LINS

Sec. Mun. Administração e Fazenda

 

 

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