Lei Ordinária 2267/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/03/2015

EMENTA

  • Abre Crédito Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2015.

Integra da Norma

Lei Nº 2267/15 de 03.03.2015

 

Abre Crédito Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2015.

 

A Prefeita Municipal em Exercício do Município de Bom Retiro – SC;

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Prefeitura Municipal de Bom Retiro criando a seguinte dotação orçamentária:

……….. 03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0014.2008  – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

            3.0.00.00          –  DESPESAS CORRENTES

33.93.00          –  Transferências a Consórcios Públicos

Recurso 01.00.00  –  Recursos Ordinários…………………………………….. R$    7.800,00

……….. Total……………………………………………………………………………………….. R$    7.800,00

 

Art. 2º – Para fazer face a presente suplementação apresenta-se como fonte de recurso a anulação da seguinte dotação orçamentária:

03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0014.2008  – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

            3.0.00.00          –  DESPESAS CORRENTES

31.71.00          –  Transferências a Consórcios Públicos………………………. R$   3.500,00

33.71.00          –  Transferências a Consórcios Públicos………………………. R$   3.000,00

            4.0.00.00          –  DESPESAS CAPITAL

44.71.00          –  Transferências a Consórcios Públicos………………………. R$      800,00

44.90.00          –  Aplicações Diretas…………………………………………………. R$      500,00

Recurso 01.00.00  –  Recursos Ordinários…………………………………….. …..R$    7.800,00

……….. Total……………………………………………………………………………………….. …..R$    7.800,00

 

Art. 3º – Fica incluído no PPA 2014-2017 e LDO/2015 a criação desta modalidade de aplicação.

 

            Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 03 de março de 2015.

 

 

MARCIA MARIZA H. FERNANDES

Prefeita em Exercício

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

DARIO CESAR DE LINS

Sec. Mun. de Adm. e Fazenda