Lei Ordinária 2261/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/12/2014

EMENTA

  • Suplementa recursos orçamentários no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2014.

Integra da Norma

Lei n. º 2261/14 de 09.12.2014

 

Suplementa recursos orçamentários no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2014.

 

O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na Prefeitura Municipal de Bom Retiro nas seguintes dotações orçamentárias:

…………… 04.01-  SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

12.361.018.2012  –  MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.0.00.00          –  DESPESAS CORRENTES

3.1.90.00          –  Aplicações Diretas

…………… Recurso 01.00  –  Recursos Ordinários ……………………………………………………………………. R$    10.000,00

3.3.90.00          –  Aplicações Diretas

…………… Recurso 01.00  –  Recursos Ordinários ……………………………………………………………………. R$    20.000,00

…………… SubTotal…………………………………………………………………………………………………………………. R$    30.000,00

 

12.361.018.2014  –  MANUTENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENS. FUND.

3.0.00.00          –  DESPESAS CORRENTES

                3.1.90.00          –  Aplicações Diretas

…………… Recurso 01.01  –  Recursos 25% Educação ……………………………………………………………. R$      60.000,00

…………… SubTotal…………………………………………………………………………………………………………………. R$      60.000,00

 

12.366.020.2017  –  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO NAES

3.0.00.00          –  DESPESAS CORRENTES

                3.1.90.00          –  Aplicações Diretas

…………… Recurso 01.01  –  Recursos 25% Educação ……………………………………………………………. R$      8.000,00

…………… SubTotal…………………………………………………………………………………………………………………. R$      8.000,00

…………… Total da Suplementação……………………………………………………………………………………….. R$    98.000,00

 

Art. 2º – Para fazer face a presente suplementação apresenta-se como fonte de recurso a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

…………… 04.01-  SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE

12.365.018.1002  –  CONSTR.AMPL.EQUIP. DE UNID. ENS. INFANTIL

4.0.00.00          –  DESPESAS CAPITAL

4.4.90.00          –  Aplicações Diretas

…………… Recurso 01.01  –  Recursos 25% Educação ……………………………………………………………. R$    98.000,00

…………… SubTotal…………………………………………………………………………………………………………………. R$    98.000,00

…………… Total Geral das Anulações……………………………………………………………………………………. R$    98.000,00

 

                Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Bom Retiro, 09 de dezembro de 2014.

 

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

Dario Cesar de Lins

Sec. Mun. Administração e Fazenda