Lei Ordinária 2312/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 08/06/2016
EMENTA
- INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, O AGOSTO DOURADO, MÊS DE REFLEXÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2312/16 DE 08.06.2016
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, O AGOSTO DOURADO, MÊS DE REFLEXÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Bom Retiro, o Mês de Reflexão sobre a Importância do Aleitamento Materno, a ser celebrado anualmente no mês de agosto, denominado oficialmente como “Agosto Dourado”.
Art. 2º A instituição do “Agosto Dourado” tem como objetivos:
I – Promover palestras, conversas, seminários, workshops, campanhas e mobilizações que difundam a importância do aleitamento materno;
II – Estabelecer um comitê municipal de coordenação da amamentação;
III – Contribuir para aumentar os índices de aleitamento materno no Município;
IV – Promover medidas de âmbito municipal, que visem esclarecer, orientar e ensinar sobre a importância do aleitamento materno;
V – Estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação, em sintonia com os programas de atenção integral à saúde da mulher, da criança e ao adolescente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará as medidas para garantir a concreta execução destas atividades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Bom Retiro em 08 de junho de 2016.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
SANDRA MARA VIEIRA PRÁ
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda
Arquivos anexos