Lei Ordinária 2307/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 18/04/2016

EMENTA

  • CRIA VALOR DE AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO PARA A EQUIPE DO SAMU, AGENTES DE DEFESA E SALVAMENTO, AUXILIARES, TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE ENFERMANGEM, BEM COMO AOS MOTORISTAS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ESTEJAM PRESTANDO SERVIÇOS EM REGIME DE PLANTÃO E SOBREAVISO.

Integra da Norma

LEI Nº. 2307/16 DE 18.04.2016

 

CRIA VALOR DE AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO PARA A EQUIPE DO SAMU, AGENTES DE DEFESA E SALVAMENTO, AUXILIARES, TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE ENFERMANGEM, BEM COMO AOS MOTORISTAS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ESTEJAM PRESTANDO SERVIÇOS EM REGIME DE PLANTÃO E SOBREAVISO.

 

O Prefeito do Município de Bom Retiro – SC;

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica criado o valor da ajuda de custo, destinada à alimentação da Equipe do Samu, Agentes de Defesa e Salvamento, Auxiliares, Técnicos e Profissionais de Enfermagem, bem como aos Motoristas vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, que estejam prestando serviços em regime de plantão e sobreaviso.

 

Parágrafo Único – A ajuda de custo de que trata este artigo será paga conforme abaixo especificado:

I – Até 15 plantão/sobreaviso por mês o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);

II – Acima de 15 plantão/sobreaviso por mês o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º – Os valores serão pagos com base na escala de plantão/sobreaviso e diário de bordo que comprovem efetivamente que os serviços foram prestados.

 

Paragrafo Único – Os valores somente serão pagos mediante o encaminhemnto mensal dos relatórios descritos neste artigo, ao setor de pessoal, até o dia 15 de cada mês, devidamente assinados pelo Secretario Municipal de Saúde.     

 

Art. 3º – Em razão da ajuda de custo prevista no artigo 1º não serão pagos os valores que seriam devidos a título de diária ou reembolso de despesas.

 

§ 1º – Esta lei não se aplica as viagens realizadas para fora do Estado de Santa Catarina, bem como dentro do Estado de Santa Catarina, quando huver a necesidade de pernoite, sendo que nestes casos serão pagos os valores correspondentes as diarias conforme Lei Municipal nº 2181/2013.

 

§ 2º – Uma vez recebido o valor referente à diária, será descontado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia correpondente a ajuda de custo.  

 

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 2234/2014.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 18 de abril de 2016.

 

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

SANDRA MARA VIEIRA PRÁ

Sec. Mun. de Adm. e Fazenda

Arquivos anexos