Lei Ordinária 2306/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 15/03/2016

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.

Integra da Norma

Lei Nº 2306/16 de 15.03.16

 

CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.

O Prefeito do Município de Bom Retiro – SC;

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° – A remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, subsídios dos Agentes Políticos, estagiários ficam a título de revisão geral, reajustados em 7,00% (sete por cento).

Art. 2° – Os servidores pertencentes do nível 01 a 03 ficam excluídos desta lei tendo em vista que já foram amparados pelo aumento do salário mínimo vigente, com o percentual de 11,68%.

Art. 3° – Os servidores pertencentes ao nível 04 desta lei receberão a reposição no percentual de 3,45%, pois os mesmos já foram beneficiados com parte do aumento do salário mínimo no percentual de 3,55%, ficando estes excluídos do reajuste do art. 1º desta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2016.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 15 de março de 2016.

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

DARIO CESAR DE LINS

Sec. Mun. de Adm. e Fazenda