Lei Ordinária 2305/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 15/03/2016

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BOM RETIRO.

Integra da Norma

Lei Nº 2305/16 de 15.03.16

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BOM RETIRO.

 

O Prefeito do Município de Bom Retiro – SC;

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxilio financeiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bom Retiro.

Parágrafo único – O auxilio financeiro constante deste artigo, destina-se ao custeio de despesas com a realização do Encontro de Mulheres Agricultoras em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

Art. 2º – A importância relativa ao Auxilio Financeiro será repassada em parcela única, devendo a entidade beneficiada prestar contas na forma da lei, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento.

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, atividade, Difusão da Cultura em Geral.

Art. 4º – Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial na seguinte dotação orçamentária:

04.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

13.392.0018.2020 – Difusão da Cultura em Geral

3.3.00.00- DESPESAS CORRENTES

3.3.50.00- Transf. Instituições Privadas sem fins lucrativos

Rec. 01.00 – Recursos Ordinário………………………………………………………………… R$ 2.000,00

 

Art. 5º – Para fazer face a presente suplementação apresenta-se como fonte de recurso a anulação da seguinte dotação orçamentária:

08.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM. E TURISMO

04.122.0051.2039 – Manutenção da Secr. Ind.Com. e Turismo

4.4.00.00- DESPESAS CAPITAL

4.4.90.00.00- Aplicações Diretas

Rec. 01.00 – Recursos Ordinário………………………………………………………………… R$ 2.000,00

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 15 de março de 2016.

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

DARIO CESAR DE LINS

Sec. Mun. de Adm. e Fazenda

Arquivos anexos