Lei Ordinária 2305/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 15/03/2016
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BOM RETIRO.
Integra da Norma
Lei Nº 2305/16 de 15.03.16
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BOM RETIRO.
O Prefeito do Município de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxilio financeiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bom Retiro.
Parágrafo único – O auxilio financeiro constante deste artigo, destina-se ao custeio de despesas com a realização do Encontro de Mulheres Agricultoras em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º – A importância relativa ao Auxilio Financeiro será repassada em parcela única, devendo a entidade beneficiada prestar contas na forma da lei, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, atividade, Difusão da Cultura em Geral.
Art. 4º – Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial na seguinte dotação orçamentária:
04.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
13.392.0018.2020 – Difusão da Cultura em Geral
3.3.00.00- DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00- Transf. Instituições Privadas sem fins lucrativos
Rec. 01.00 – Recursos Ordinário………………………………………………………………… R$ 2.000,00
Art. 5º – Para fazer face a presente suplementação apresenta-se como fonte de recurso a anulação da seguinte dotação orçamentária:
08.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM. E TURISMO
04.122.0051.2039 – Manutenção da Secr. Ind.Com. e Turismo
4.4.00.00- DESPESAS CAPITAL
4.4.90.00.00- Aplicações Diretas
Rec. 01.00 – Recursos Ordinário………………………………………………………………… R$ 2.000,00
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 15 de março de 2016.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
DARIO CESAR DE LINS
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda
Arquivos anexos